Supremo proíbe corte de salário de servidores públicos

A medida está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas estava suspensa há 16 anos por decisão liminar da Corte

Equipe InfoMoney

Fachada do STF, em Brasília
Fachada do STF, em Brasília

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SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta quarta-feira (24), inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos por estados e municípios em que despesas com pessoal superarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida.

A medida está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por decisão liminar da Corte, diante da possibilidade de ferir a Constituição.

Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 7 votos a 4, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução. Na avaliação da maioria dos ministros, a redução temporária de trabalho fere o princípio constitucional da irredutibilidade.

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O relator Alexandre de Moraes, que defendeu a constitucionalidade da medida, foi voto vencido. Para ele, “a temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência”.

O ministro Edson Fachin, porém, abriu a divergência que acabou vencedora. No seu entendimento, não é possível flexibilizar um preceito constitucional para atender a demandas de governadores, que também podem demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto na LRF.

Acompanharam tal entendimento os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e o decano Celso de Mello.

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Antes da pandemia da Covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios.

De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.

O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

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Os ministros do Supremo também decidiram, por placar de 6 a 5, que o Poder Executivo não pode limitar o orçamento de outros Poderes e do Ministério Público e da Defensoria Pública em caso de frustração de receitas.

Na avaliação da maioria essa interferência poderia ferir a autonomia das instituições e a separação dos Poderes.

(com Agência Brasil)