TSE multa advogado que fez petição usando ChatGPT em processo contra Bolsonaro

Ministro considerou que profissional agiu de má-fé; processo analisa conduta do ex-presidente em reunião com embaixadores para atacar o sistema eleitoral

Agência Brasil

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou em R$ 2,4 mil um advogado que protocolou petição redigida no programa de inteligência artificial ChatGPT. O valor terá que ser pago em até 30 dias.

O magistrado considerou que o profissional agiu de má-fé ao tentar ser admitido no processo, que analisa a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante reunião com embaixadores, realizada em 2022, para atacar o sistema eleitoral brasileiro.

O advogado não é ligado a nenhuma parte da investigação e apresentou ao TSE argumentos redigidos pelo ChatGPT como justificativa para participar do processo como “amicus curiae” (termo jurídico que significa “amigo da Corte”, um interessado que contribui com esclarecimentos para um julgamento).

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A petição admite que seria inadequado o TSE seguir as orientações de um programa de inteligência artificial, mas a “inteligência emocional da Constituição cidadã” recomendaria a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade.

Ao avaliar a petição, Benedito Gonçalves afirmou que o advogado enviou uma “fábula” para o tribunal. “Causa espécie que o instituto [amicus], que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos, tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma fábula, resultante de conversa com uma inteligência artificial”.

O ministro também disse que que o advogado, por ser um profissional da área jurídica, tinha conhecimento sobre a inadequação da petição (resolução do TSE não prevê a intervenção de amicus curiae em ações eleitorais). “Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o protesto ganhasse palco impróprio”.