A nova régua da Susep para vazamento de dados pessoais

Norma interna da autarquia antecipa o padrão que o mercado segurador vai precisar seguir, enquanto a ANPD ganha força como agência reguladora

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O regulador raramente aplica em si mesmo a régua mais dura do que aplica ao mercado. O padrão histórico é o oposto: exigência rigorosa para fora, prazo elástico e exceção generosa para dentro.

Quando esse padrão se inverte, vale prestar atenção: foi o que aconteceu em maio, quando a Susep publicou a Instrução Normativa nº 007/2026, definindo como a própria autarquia deve reagir a um vazamento de dados pessoais dentro de casa.

A norma não para em princípios genéricos. Define um fluxo de sete etapas obrigatórias: notificação do incidente, identificação e análise, classificação do incidente, contenção, erradicação, recuperação e comunicação à ANPD e aos titulares afetados, quando aplicável.

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Determina ainda que esse fluxo seja revisado a cada seis meses e mantido publicado na intranet institucional, além de dividir responsabilidades entre três frentes: o encarregado, que atua como canal com a ANPD e os titulares e coordena essa comunicação; a área de segurança da informação, que monitora eventos, analisa os incidentes e executa a contenção, erradicação e recuperação por meio de uma equipe própria de resposta; e as unidades responsáveis pelos sistemas afetados, que apoiam a avaliação de impacto e colaboram na recuperação.

Pode parecer burocracia interna sem repercussão prática, já que a norma regula a própria Susep, não as seguradoras que ela supervisiona.

Mas o valor do gesto está exatamente aí. Uma autarquia que se obriga a testar, documentar e atualizar semestralmente seu próprio plano de resposta a incidentes está validando, na prática, qual é o padrão mínimo que considera aceitável, e fica difícil cobrar de terceiros um rigor que a própria instituição não pratica.

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A ANPD também trocou de estrutura

A coincidência de calendário ajuda a entender o tamanho do movimento. Em fevereiro, a Lei nº 15.352/2026 transformou a ANPD de autoridade em agência, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, patrimônio próprio, corregedoria interna e 200 novos cargos de especialista, preenchidos por concurso.

Quem antes dependia de estrutura emprestada para fiscalizar ganhou, de uma vez, orçamento e quadro próprios para exercer o papel.

O efeito já apareceu nos números, e é onde a história fica interessante.

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Entre julho de 2023 e o início de 2026, a ANPD havia concluído nove processos sancionadores, quase todos contra órgãos públicos e resolvidos em advertência.

O total em multas pecuniárias somava R$ 14,4 mil, aplicados a uma única microempresa. Só em junho deste ano, já como agência, a autarquia abriu dezenove processos novos.

Não é um pico isolado: é a cadência de trabalho de uma estrutura que passou a ter orçamento para fiscalizar de forma contínua, não reativa. Quem ainda trata resposta a incidente como formalidade documental está lendo um cenário que já virou página.

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Uma autarquia que também mede o que entrega

O rigor da Susep não nasce isolado dentro da própria casa. A instrução normativa integra o Plano de Integridade 2025-2026, braço executivo do PROGRIDE, organizado em quatro eixos: governança, gestão de riscos, comunicação e capacitação, e monitoramento de desempenho.

No ciclo anterior, entre 2023 e 2024, a Susep concluiu 95% das ações planejadas, sendo 80% delas dentro do prazo. É um nível de execução que poucas estruturas de compliance, públicas ou privadas, sustentam com regularidade.

O Legislativo também está em movimento

O Congresso avança em duas frentes que ainda não viraram lei, mas já indicam a direção do debate.

O anteprojeto da Lei Geral de Cibersegurança, em discussão no Comitê Nacional de Cibersegurança, prevê multas de até 2% do faturamento anual (limitadas a R$ 50 milhões por infração) para dezesseis setores considerados essenciais, entre eles o financeiro.

Em paralelo, o Marco Legal da Inteligência Artificial, o PL 2338/2023, chega a uma fase decisiva de votação, com efeitos diretos sobre como sistemas automatizados poderão tratar dados pessoais.

Nenhuma das duas propostas é obrigação vigente hoje, mas o mercado já não espera a sanção para se mexer: pesquisa da Febraban apresentada em agosto mostrou que 58% dos bancos já têm ao menos um especialista em cibersegurança no conselho de administração, e 88% integraram formalmente as áreas de cibersegurança, prevenção a fraudes e combate à lavagem de dinheiro.

É razoável esperar que outros reguladores setoriais sigam o mesmo caminho da Susep nos próprios ciclos de revisão normativa. O precedente já foi dado.

A régua que a Susep aplicou a si mesma, reforçada agora por uma ANPD com estrutura para cobrar, chega como um teste direto para qualquer organização que lida com dados pessoais no Brasil, seguradora ou não: se um vazamento acontecesse agora, neste exato minuto, você conseguiria dizer em uma frase qual é o primeiro passo a seguir? Quem hesitar diante dessa pergunta acabou de descobrir, sozinho, o que nenhuma auditoria mostra: um plano que existe no papel, mas nunca foi ensaiado.


Tiago Guimarães é especialista em riscos cibernéticos, privacidade e governança digital no mercado financeiro. Atua como responsável por programas de proteção da informação, segurança digital e compliance com passagem em organizações de alta complexidade e forte exposição regulatória. Como colunista do InfoMoney, Tiago analisa os impactos da transformação digital, da inteligência artificial e das ameaças cibernéticas sobre empresas, investidores e o sistema financeiro, traduzindo temas técnicos em reflexões estratégicas para quem lidera.