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O primeiro turno das eleições de 2026, no domingo (4), terminou com saldo de 21% de abstenções. Ou seja, mais de 33 milhões, dos 158 milhões de eleitores aptos, não foram às urnas escolher presidente, governador, senadores e deputados federal e estadual. Quem não pôde votar por qualquer motivo, deve justificar sua ausência.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou prazo até 3 de dezembro deste ano para justificar a ausência. O eleitor deve anexar à solicitação alguma documentação que comprove o motivo da ausência, para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
- Eleições 2026: Quando será a votação do segundo turno?
Apesar do voto ser obrigatório do Brasil, o comparecimento às urnas é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para maiores de 70 anos e para analfabetos. Para aqueles que não se incluem na lista de eleitores facultativos, a justificativa é essencial para evitar consequências graves com a Justiça Eleitoral.
Entre os estrangeiros que vivem no país, só estão obrigados a votar os portugueses que fizerem a opção do Estatuto de Igualdade.
Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
Os eleitores aptos que não votaram no 1° turno podem e devem participar do 2º turno do pleito. A votação está marcada para 25 de outubro de 2026.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Assim, a ausência no primeiro turno, por qualquer motivo, não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.
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Como justificar o voto em 2026
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Na primeira opção, a explicação pode ser enviada no mesmo dia da votação. Já na segunda, o requerimento deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.
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No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia no local de votação ou de recepção de justificativas. Os documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, para cada turno que faltou. O prazo é de 60 dias a partir de cada turno para enviar a justificativa. Neste ano, quem não comparecer ao primeiro turno (04/10) terá até o dia 3 de dezembro para regularizar sua situação, enquanto os eleitores que faltarem no segundo turno (25/10), se houver, precisam justificar até 8 de janeiro de 2027.
O eleitor que não justifica o voto corre o risco de receber multa e ficar irregular, impedido de realizar algumas atividades. O Título de Eleitor também é exigido em muitas outras ocasiões, como:
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- Registro em carteira profissional;
- Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Pedido ou renovação de passaporte;
- Obtenção de crédito com instituições mantidas pelo governo;
- Entrega da Declaração de Isentos (internet);
- Matrículas em colégios e faculdades públicas;
- Participar de concorrência pública;
- Inscrição em concurso público e posse do cargo, se for o caso, entre outros.
Além dos documentos e atividades mencionadas acima, o eleitor também estará impedido de praticar qualquer ato que exija a quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.